Imigração e Residência Legal

O Uruguai tem se consolidado como um ótimo país receptor de estrangeiros, oferecendo uma política imigratória e econômica sólida e segura. O país tem experimentado um crescimento sustentado e uma alta taxa de investimento estrangeiro em relação ao PIB.

Trabalhamos constantemente com indivíduos e famílias que chegam ao país para se estabelecer, e podemos ajudá-lo(a) no processo e obtenção de residências (sejam temporárias ou permanentes) ou cidadanias, além de toda a documentação necessária para viver no país.

Como podemos ajudar você?

Oferecemos todo o aconselhamento e suporte necessário durante todo o processo de obtenção da sua residência, desde a documentação necessária até a conclusão do procedimento, culminando na obtenção do Documento de Identidade Uruguaio.

Tipos de residências

Residência Legal:

Todo estrangeiro que tenha entrado no país pode solicitar a residência legal nos primeiros 180 dias, desde que cumpra com os requisitos exigidos por lei. A residência legal permite ao interessado obter o documento de identidade uruguaio. Ela não tem prazo de validade nem é perdida por ausência do país. No entanto, o documento de identidade definitivo tem validade de três anos, e uma vez expirado, o procedimento deve ser realizado novamente desde o início.

 

Residência Temporária: 

É o procedimento que todo cidadão estrangeiro deve realizar caso decida se estabelecer temporariamente no Uruguai por um período mínimo de 180 dias e máximo de dois anos, os quais podem ser prorrogados por mais dois anos.

 

Residência Permanente (Lei 19.254):

Podem solicitar esta residência todos os estrangeiros que sejam cônjuges, conviventes com processos judiciais realizados no Uruguai, pais e/ou irmãos de cidadãos uruguaios, bem como os nacionais dos Estados Partes e Associados do Mercosul.

 

Residência Temporária do Mercosul:

Toda pessoa estrangeira nacional dos países membros do Mercosul e países associados (Argentina, Brasil, Chile, Bolívia, Paraguai, Brasil, Equador, Colômbia, Venezuela, Suriname e Guiana) que deseje se estabelecer temporariamente no Uruguai por um período máximo de dois anos pode obter essa residência, a qual pode ser prorrogada por mais dois anos.

Qual é o nosso valor agregado?

  • Apoiamos indivíduos e famílias na hora de se estabelecer no país, oferecendo aconselhamento abrangente e personalizado.
  • Podemos orientá-lo no processo de abertura de contas bancárias em nosso país.
  • Temos contato direto com imobiliárias destacadas no país, que podem recebê-los pessoalmente e sem custo, a fim de fornecer informações sobre diferentes opções de moradia no Uruguai.
  • Nossa equipe de advogados especializados em Direito Civil e Direito Corporativo pode assessorá-lo e auxiliá-lo em todas as suas necessidades relacionadas à sua situação de trabalho ou à instalação de sua empresa no país.

 

Você gostaria de obter mais informações sobre custos, prazos e requisitos?

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