Arbitragem, mediação e conciliação

A mediação, a conciliação e a arbitragem são procedimentos extrajudiciais de resolução de conflitos, ou seja, vias alternativas à jurisdição ordinária e, por isso, mais ágeis, céleres, sigilosas e econômicas.

ARBITRAGEM

A arbitragem atua nas situações em que as partes estão em conflito quanto à solução mais adequada para determinada questão, e decidem submeter-se a um terceiro imparcial, denominado árbitro, para que este resolva sua divergência.

MEDIAÇÃO

O processo de mediação consiste em uma série de atos em que um mediador atua a fim de canalizar a comunicação entre as partes. O papel do mediador é reunir os pontos de vista das partes envolvidas no conflito para que cheguem a um acordo tratado por elas mesmas.

CONCILIAÇÃO

A conciliação é um procedimento pelo qual a parte conciliadora intervém com o objetivo de aproximar as partes opostas em um conflito.

Nossos serviços incluem:

  • Arbitragem “ad hoc”.
  • Assessoria na redação de cláusulas arbitrais na fase anterior ao início do processo arbitral.
  • Representação em processos de arbitragem local e internacional.
  • Execução de laudos em nosso país e no exterior. Processo de revogação de sentença arbitral.
  • Promoção de medidas cautelares e prévias à arbitragem.

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